{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83448,"origem":"stj","sha256_origem":"00bc710b5060bc429ce3d4df2da2890f07f82858663e8a347766dc3e65cd2158","registro_original":{"id_fonte":"000899751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2586147","numero_registro":"202400689228","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO\nDE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA DO ESTÔMAGO. DEMORA INJUSTIFICADA NO\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONFIGURAÇÃO DO DANO IMATERIAL. QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. A análise acerca da configuração do dano moral, da forma como\ntrazida no apelo nobre, esbarraria, necessariamente, no óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\n2. À luz dos critérios sugeridos pela doutrina e pela\njurisprudência, quais sejam, a razoabilidade e a proporcionalidade,\nconclui-se que o montante fixado na origem (R$ 15.000,00 - quinze\nmil reais) se mostra dentro dos parâmetros adotados nesta Corte de\nJustiça, situação que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cee3412744e2b029dcefa4b1a8a25455a71a1d60be91604a324ed0f62da9cea8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
