# Registro público: STJ — 2510214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83449/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e7879b89e7f0dacbb7643debfc82cdc705b6942217b38a1481aa5f12f5fec63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS IMPORTADOS.
RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO DO ESPECIAL DE UMA DAS PARTES.
ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE.. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como se majorar os honorários de sucumbência fixados na
origem quando, interpostos recursos especiais de ambas as partes,
dado provimento ao recurso de uma delas.
- **Item 2 (texto oficial):** Tornado nulo, ainda que parcialmente, o acórdão recorrido que
fixou a sucumbência torna-se nulo, e também o decidido em relação
aos honorários, visto que estes não possuem independência em relação
àquela. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS IMPORTADOS.
RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO DO ESPECIAL DE UMA DAS PARTES.
ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE.. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há como se majorar os honorários de sucumbência fixados na
origem quando, interpostos recursos especiais de ambas as partes,
dado provimento ao recurso de uma delas.
2. Tornado nulo, ainda que parcialmente, o acórdão recorrido que
fixou a sucumbência torna-se nulo, e também o decidido em relação
aos honorários, visto que estes não possuem independência em relação
àquela. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
