{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83453,"origem":"stj","sha256_origem":"1badc2003f21b996b0241e6c462a329a003c5ddb3d963f22dee04c04be15d406","registro_original":{"id_fonte":"000899784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2690467","numero_registro":"202402550013","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nMORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONTRUTIVOS. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO\nDO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO\nDA AFETAÇÃO DO TEMA N.º 1.198/STJ. DESCABIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL\nE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA N.º\n7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial, nos\ntermos do Tema 1.198 do STJ, aplica-se apenas quando há indícios de\nlitigância predatória, o que não ocorre no presente caso. Ademais,\no acórdão recorrido concluiu que a petição inicial atende aos\nrequisitos legais, apresentando claramente a causa de pedir e os\npedidos, além de especificar os vícios construtivos. Portanto, não\nhá razão para a suspensão do julgamento do recurso especial.\n2. O Tribunal local se pronunciou de forma detalhada sobre as\nquestões essenciais à resolução da controvérsia, não havendo omissão\nou insuficiência na fundamentação.\n3. A revisão das conclusões sobre a regularidade da petição inicial\ne a presença do interesse de agir implicaria, necessariamente, o\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo\nóbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"247777ea2c102acff69e451331e654ccbf2bec039f5dbf9494281efd09705667","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1badc2003f21b996b0241e6c462a329a003c5ddb3d963f22dee04c04be15d406","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
