# Registro público: STJ — 2708523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 780a1cbcc2bd162381911ebcea16e824cb0296cc85804b006794121dfdbaf74e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7
DO STJ. VIOLAÇÕES LEGAIS QUANTO AOS ARTS. 156 E 803 DO NCPC. PERÍCIA
SOBRE FATO INDETERMINADO. AVERIGUAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido, quanto ao indeferimento
da prova pericial requerida, demandaria, necessariamente, reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O contrato de confissão de dívida, lastreado em notas
promissórias, constitui título executivo líquido e certo,
dispensando a produção de prova pericial quando não há alegação
específica de vícios na sua constituição, mas meras conjecturas que
demandam amplíssima abertura do âmbito de cognição. Súmula n. 284 do
STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A perícia contábil destinada a investigar atos genéricos e não
especificados é incabível, pois o fato indeterminado é insuscetível
de prova.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7
DO STJ. VIOLAÇÕES LEGAIS QUANTO AOS ARTS. 156 E 803 DO NCPC. PERÍCIA
SOBRE FATO INDETERMINADO. AVERIGUAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, quanto ao indeferimento
da prova pericial requerida, demandaria, necessariamente, reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. O contrato de confissão de dívida, lastreado em notas
promissórias, constitui título executivo líquido e certo,
dispensando a produção de prova pericial quando não há alegação
específica de vícios na sua constituição, mas meras conjecturas que
demandam amplíssima abertura do âmbito de cognição. Súmula n. 284 do
STF.
3.  A perícia contábil destinada a investigar atos genéricos e não
especificados é incabível, pois o fato indeterminado é insuscetível
de prova.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 780a1cbcc2bd162381911ebcea16e824cb0296cc85804b006794121dfdbaf74e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 780a1cbcc2bd162381911ebcea16e824cb0296cc85804b006794121dfdbaf74e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

