# Registro público: STJ — 2432586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc5e2136f4d63b5eea5a52bdf9e2ff7bd9758b0600fa6032f4764d1fd3c2e44b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSINATURA DIGITAL. CONTRATO
HÍBRIDO (FÍSICO/DIGITAL). OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE GRÃOS (MILHO).
INDEFERIMENTO PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CERTIFICADORA CONSIDERADO DESNECESSÁRIO PELO TRIBUNAL. VALIDADE
AFIRMADA NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu de recurso especial, no qual se discutiu a validade de
título executivo extrajudicial firmado por contrato híbrido com
assinatura digital certificada e assinatura física.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é (i) averiguar suposta omissão ou
contradição em relação à análise dos requisitos formais do título
executivo; (ii) apurar eventual cerceamento de defesa pelo
indeferimento de prova documental voltada à autenticidade da
assinatura digital; e (iii) examinar a aplicação das Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O contrato com assinatura digital validada pela ICP-Brasil possui
presunção de autenticidade e integridade, conforme a MP n.
2.200-2/2001 e o Decreto n. 10.278/2020. A ausência de comprovação
concreta de prejuízo decorrente da suposta perda de metadados
reforça a higidez do título, tornando desnecessária a expedição de
ofício à certificadora.
- **Item 4 (texto oficial):** No contexto delineado pelas instâncias originárias, eventual
expedição de ofício à certificadora revela-se desnecessária, estando
o indeferimento de tal diligência em consonância com o art. 370,
parágrafo único, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** O reexame de matéria fática e probatória é vedado em recurso
especial, conforme os enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSINATURA DIGITAL. CONTRATO
HÍBRIDO (FÍSICO/DIGITAL). OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE GRÃOS (MILHO).
INDEFERIMENTO PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CERTIFICADORA CONSIDERADO DESNECESSÁRIO PELO TRIBUNAL. VALIDADE
AFIRMADA NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu de recurso especial, no qual se discutiu a validade de
título executivo extrajudicial firmado por contrato híbrido com
assinatura digital certificada e assinatura física.
2. O objetivo recursal é (i) averiguar suposta omissão ou
contradição em relação à análise dos requisitos formais do título
executivo; (ii) apurar eventual cerceamento de defesa pelo
indeferimento de prova documental voltada à autenticidade da
assinatura digital; e (iii) examinar a aplicação das Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
3. O contrato com assinatura digital validada pela ICP-Brasil possui
presunção de autenticidade e integridade, conforme a MP n.
2.200-2/2001 e o Decreto n. 10.278/2020. A ausência de comprovação
concreta de prejuízo decorrente da suposta perda de metadados
reforça a higidez do título, tornando desnecessária a expedição de
ofício à certificadora.
4. No contexto delineado pelas instâncias originárias, eventual
expedição de ofício à certificadora revela-se desnecessária, estando
o indeferimento de tal diligência em consonância com o art. 370,
parágrafo único, do CPC.
5. O reexame de matéria fática e probatória é vedado em recurso
especial, conforme os enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cc5e2136f4d63b5eea5a52bdf9e2ff7bd9758b0600fa6032f4764d1fd3c2e44b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

