{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83466,"origem":"stj","sha256_origem":"8aeffd9e9409f162fdda32b4427d0e23343d290747d6968a99fee914fbaaf2e3","registro_original":{"id_fonte":"000899830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2431406","numero_registro":"202302821873","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nCANCELAMENTO DE GRAVAME. CRÉDITO INSERIDO NA RECUPERAÇÃO. GARANTIA\nFIDUCIÁRIA. SUBSISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ÂNIMO\nINEQUÍVOCO PARA RENÚNCIA DE GARANTIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nFUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno interposto por sociedade empresária em\nrecuperação judicial contra decisão monocrática que conheceu do\nagravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial, em\nvirtude da não impugnação específica de fundamentos autônomos do\nacórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 283 do\nSTF.\n2. O objetivo recursal é determinar (i) se a adesão ao plano de\nrecuperação judicial pela credora fiduciária configura renúncia\ntácita à garantia; (ii) se houve adequada impugnação aos fundamentos\ndo acórdão recorrido; (iii) se a decisão do Tribunal de origem está\nem conformidade com os preceitos normativos aplicáveis.\n3. A renúncia de garantia fiduciária, como negócio jurídico\nbenéfico, deve ser interpretada de forma restritiva, nos termos do\nart. 114 do Código Civil, sendo vedadas presunções de gratuidade ou\nextensões por analogia.\n4. O recurso especial não impugnou, de forma suficiente, os\nfundamentos autônomos do acórdão recorrido, especialmente quanto à\ninexistência de renúncia inequívoca à garantia fiduciária, atraindo\na aplicação da Súmula n. 283 do STF.\n5. A controvérsia acerca da alegada renúncia exige reexame de\nprovas, vedado na instância especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4b7dcbdfb46fb31b83c4d064102f63f58ef4846a1bd49d1f75c2e8cf3e3722ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8aeffd9e9409f162fdda32b4427d0e23343d290747d6968a99fee914fbaaf2e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
