# Registro público: STJ — 2327332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 626e190476e4c74e1b0ef4009b5714040f3d0cca5d90b717a1fe80ea14439d25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899832
- **Número de registro na fonte:** 202300897038
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO
SOB PENDÊNCIA DE LIMINAR OBSTATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA.
DIREITO NÃO EXERCIDO PELAS PARTES. MATÉRIA JURISDICIONADA EM
ANTERIORES AGRAVOS TRANSITADOS EM JULGADO. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMUA N. 7 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de ação anulatória de arrematação, visando à nulidade de
leilão extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, realizado
sob pendência de liminar que suspendia o ato, com alegações de
violação ao direito de preferência e descumprimento da ordem
judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é definir se (i) houve prejuízo apto a
justificar a nulidade do leilão; (ii) foi assegurado o direito de
preferência aos agravantes; e (iii) é possível o reexame de fatos e
provas para rediscutir a controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da instrumentalidade das formas impede o
reconhecimento de nulidade processual sem demonstração de prejuízo
concreto. A notificação prévia assegurou aos agravantes a
oportunidade de exercer o direito de preferência, não exercido,
configurando-se a regularidade do procedimento.
- **Item 4 (texto oficial):** A controvérsia recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado
nos termos da Súmula n. 7 do STJ, além de os agravantes não terem
enfrentado todos os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO
SOB PENDÊNCIA DE LIMINAR OBSTATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA.
DIREITO NÃO EXERCIDO PELAS PARTES. MATÉRIA JURISDICIONADA EM
ANTERIORES AGRAVOS TRANSITADOS EM JULGADO. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMUA N. 7 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação anulatória de arrematação, visando à nulidade de
leilão extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, realizado
sob pendência de liminar que suspendia o ato, com alegações de
violação ao direito de preferência e descumprimento da ordem
judicial.
2. O objetivo recursal é definir se (i) houve prejuízo apto a
justificar a nulidade do leilão; (ii) foi assegurado o direito de
preferência aos agravantes; e (iii) é possível o reexame de fatos e
provas para rediscutir a controvérsia.
3. O princípio da instrumentalidade das formas impede o
reconhecimento de nulidade processual sem demonstração de prejuízo
concreto. A notificação prévia assegurou aos agravantes a
oportunidade de exercer o direito de preferência, não exercido,
configurando-se a regularidade do procedimento.
4. A controvérsia recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado
nos termos da Súmula n. 7 do STJ, além de os agravantes não terem
enfrentado todos os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 626e190476e4c74e1b0ef4009b5714040f3d0cca5d90b717a1fe80ea14439d25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

