# Registro público: STJ — 1960947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96df2b019912805d390519e9c09a9b74d195256641981db4ed83ee26094b97af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899840
- **Número de registro na fonte:** 202102983823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRATAMENTO MÉDICO. COPARTICIPAÇÃO. MENOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DO GENITOR. PODER FAMILIAR. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida devolvida a este Tribunal resume-se em
definir se os genitores do menor podem ser incluídos no polo passivo
do cumprimento de sentença, proposta com o intuito de cobrança de
valores a título de coparticipação de 50% de tratamento médico
realizado pelo menor, montante determinado na ação de conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Responsabilidade solidária dos pais, detentores do poder
familiar, pela reparação civil dos prejuízos ocasionados pelos
filhos menores.
- **Item 3 (texto oficial):** Possibilidade da ampliação subjetiva do cumprimento de sentença
ajuizado em face do menor, para inclusão dos genitores no polo
passivo da demanda, responsabilizando-os pelo ressarcimento das
despesas médicas realizadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRATAMENTO MÉDICO. COPARTICIPAÇÃO. MENOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DO GENITOR. PODER FAMILIAR. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
POSSIBILIDADE.
1. A questão controvertida devolvida a este Tribunal resume-se em
definir se os genitores do menor podem ser incluídos no polo passivo
do cumprimento de sentença, proposta com o intuito de cobrança de
valores a título de coparticipação de 50% de tratamento médico
realizado pelo menor, montante determinado na ação de conhecimento.
2. Responsabilidade solidária dos pais, detentores do poder
familiar, pela reparação civil dos prejuízos ocasionados pelos
filhos menores.
3. Possibilidade da ampliação subjetiva do cumprimento de sentença
ajuizado em face do menor, para inclusão dos genitores no polo
passivo da demanda, responsabilizando-os pelo ressarcimento das
despesas médicas realizadas.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
