# Registro público: STJ — 2180804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7aa2e4f33d17427a2f468439cda30a957b8caddd766dddfcad32b9372a82b45c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899841
- **Número de registro na fonte:** 202404188142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. MÉRITO. ART. 50, § 4º, DO CÓDIGO CIVIL.
GRUPO ECONÔMICO. INSUFICIÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir se a existência de
grupo econômico é suficiente para ao deferimento do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** O simples fato de sociedades empresárias integrarem o mesmo grupo
econômico não autoriza a atribuição de responsabilidade solidária
ou a desconsideração da autonomia patrimonial, exceto quando
presentes os pressupostos do art. 50, caput, do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Como a verificação da presença dos requisitos do art. 50 do
Código Civil demanda o revolvimento de aspectos fáticos da causa,
inviável no âmbito dessa instância especial, há necessidade de
retorno dos autos à origem para que, superada essa questão, aplique
o entendimento jurisprudencial desta Corte à espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. MÉRITO. ART. 50, § 4º, DO CÓDIGO CIVIL.
GRUPO ECONÔMICO. INSUFICIÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a existência de
grupo econômico é suficiente para ao deferimento do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica.
2. O simples fato de sociedades empresárias integrarem o mesmo grupo
econômico não autoriza a atribuição de responsabilidade solidária
ou a desconsideração da autonomia patrimonial, exceto quando
presentes os pressupostos do art. 50, caput, do Código Civil.
3. Como a verificação da presença dos requisitos do art. 50 do
Código Civil demanda o revolvimento de aspectos fáticos da causa,
inviável no âmbito dessa instância especial, há necessidade de
retorno dos autos à origem para que, superada essa questão, aplique
o entendimento jurisprudencial desta Corte à espécie.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.180.804 do STJ: grupo econômico e solidariedade passiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180804/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.180.804 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de grupo econômico e solidariedade passiva. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.180.804 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** economico, grupo, passiva, solidariedade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 46f64df16da7ea52e76aa72a62280ad4bb6c129f1de6824af972034de063c8b0
- **SHA-256 do registro documental:** 7aa2e4f33d17427a2f468439cda30a957b8caddd766dddfcad32b9372a82b45c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2180804%2F)

