# Registro público: STJ — 2189471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba829cfaa3842e8edee22e6deb2839149034c737e11c89e0881c5718a670aa40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899843
- **Número de registro na fonte:** 202404820731
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO.
ENDEREÇO. INDICAÇÃO EM CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO
SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação
extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação
fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS
(Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos
contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a
comprovação da constituição em mora o envio da notificação
extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual,
sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor,
seja por terceiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO.
ENDEREÇO. INDICAÇÃO EM CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO
SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ.
1. Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação
extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação
fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS
(Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos
contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a
comprovação da constituição em mora o envio da notificação
extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual,
sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor,
seja por terceiro.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
