{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83482,"origem":"stj","sha256_origem":"da92092f17dc6a3993e7f0b28a2c23e0c6cef85394af4a502e3486e581b02b02","registro_original":{"id_fonte":"000899870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169997","numero_registro":"202402123475","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. ATOS CALUNIOSOS. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. COAUTORIA. SOLIDARIEDADE RECONHECIDA.\n1. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, da qual\nfoi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/2/2024 e\nconcluso ao gabinete em 4/9/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é de natureza\nsolidária a responsabilidade dos réus, decorrente da condenação em\ndanos morais pela prática de atos caluniosos.\n3. A previsão legal de solidariedade para a obrigação de indenizar\nse aplica para a hipótese em que dois ou mais agentes concorrem para\na causa do dano.\n4. Diferente é a hipótese em que, de forma independente, duas ou\nmais pessoas cometem, cada uma delas, um determinado ato ilícito e,\nassim, geram, cada uma delas, um determinado dano.\n5. No recurso sob julgamento, o ato ilícito causador do dano é o\ndiálogo travado pelos recorridos, o qual ocorreu em concorrência de\ncondutas.\n6. Portanto, resta configurada a solidariedade, que resulta da lei\n(art. 942, parágrafo único, CC).\n7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram acolhidas\nas teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da\ndivergência jurisprudencial.\n8. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a\nsolidariedade na condenação dos recorridos de indenizar o recorrente\npor danos morais, no valor de R$ 60.000,00.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\ndo recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"910582ad49b6cda35bf51cf4596008786e3eccd6b5a5335638e233350814d7b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
