# Registro público: STJ — 1859659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 280a9fb957371dcc884dffadc8ecae460c49a526b84901fc43f219bc11807bb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PLANO APROVADO. ADITIVO SUPERVENIENTE NO PRJ. IRRELEVÂNCIA
AO DESLINDE DA CAUSA. MATÉRIA QUE, ADEMAIS, CONSTITUI INOVAÇÃO
RECURSAL BASEADA EM FATO NOVO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA APENAS QUANTO A AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
DO PLANO SEM A ESPECÍFICA EFICÁCIA DA CLÁUSULA EM RELAÇÃO À CREDORA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS CONTRA COOBRIGADOS,
GARANTIDORES, AVALISTAS E FIADORES. ANUÊNCIA EXPRESSA DA CREDORA.
AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 49, §1º, 50, §§ 1º E 2º, E 59 DA LEI N.
11.101/2005. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inovação recursal em agravo interno é incabível, ainda que
baseada na alegação de fato novo.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgamento monocrático dos recursos é admissível à luz do art.
34, XVIII, "c", parte final, do RISTJ, e, mesmo com o advento do
novo Estatuto de Rito, amparado pela Súmula n. 568 do STJ, em cujo
teor expressa que o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal
de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que reconheceu a ineficácia de cláusula do Plano de Recuperação
Judicial (PRJ), prevendo a suspensão da exigibilidade de créditos
contra coobrigados e garantidores em relação à credora que votou
contrariamente ao plano.
- **Item 4 (texto oficial):** A suspensão das garantias fidejussórias e créditos contra
coobrigados exige anuência expressa do credor, conforme o disposto
nos arts. 49, § 1º, 50, §§ 1º e 2º, e 59 da Lei n. 11.101/2005,
sendo ineficaz a cláusula imposta unilateralmente contra credores
dissidentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Afasta-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão
traduz em matéria incontroversa a existência da cláusula supressora
de garantias e a evidência de que a credora recorrente a ela não
anuiu.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PLANO APROVADO. ADITIVO SUPERVENIENTE NO PRJ. IRRELEVÂNCIA
AO DESLINDE DA CAUSA. MATÉRIA QUE, ADEMAIS, CONSTITUI INOVAÇÃO
RECURSAL BASEADA EM FATO NOVO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA APENAS QUANTO A AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
DO PLANO SEM A ESPECÍFICA EFICÁCIA DA CLÁUSULA EM RELAÇÃO À CREDORA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS CONTRA COOBRIGADOS,
GARANTIDORES, AVALISTAS E FIADORES. ANUÊNCIA EXPRESSA DA CREDORA.
AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 49, §1º, 50, §§ 1º E 2º, E 59 DA LEI N.
11.101/2005. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inovação recursal em agravo interno é incabível, ainda que
baseada na alegação de fato novo.
2. O julgamento monocrático dos recursos é admissível à luz do art.
34, XVIII, "c", parte final, do RISTJ, e, mesmo com o advento do
novo Estatuto de Rito, amparado pela Súmula n. 568 do STJ, em cujo
teor expressa que o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal
de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.
3. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que reconheceu a ineficácia de cláusula do Plano de Recuperação
Judicial (PRJ), prevendo a suspensão da exigibilidade de créditos
contra coobrigados e garantidores em relação à credora que votou
contrariamente ao plano.
4. A suspensão das garantias fidejussórias e créditos contra
coobrigados exige anuência expressa do credor, conforme o disposto
nos arts. 49, § 1º, 50, §§ 1º e 2º, e 59 da Lei n. 11.101/2005,
sendo ineficaz a cláusula imposta unilateralmente contra credores
dissidentes.
5. Afasta-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão
traduz em matéria incontroversa a existência da cláusula supressora
de garantias e a evidência de que a credora recorrente a ela não
anuiu.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE FATO NOVO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2366952>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2037110>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
- PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2138971>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1273548>>-DF
(PLANO DE RECUPERAÇÃO - GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS - SUSPENSÃO
- ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1820915>>-SP, <<REsp 1794209>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2071463>>-MT,
         <<REsp 2059464>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 PAR:00001 ART:00050 PAR:00001 PAR:00002
        ART:00059
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art50_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2115252](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1970131](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102308/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2713251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99160/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.655.705 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 27 de abril de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, fato gerador anterior e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d195506a4206aa03d5bb537b6e6dd3db411cce0ac4f745efdeb757cb0c079cc
- **SHA-256 do registro documental:** 280a9fb957371dcc884dffadc8ecae460c49a526b84901fc43f219bc11807bb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 280a9fb957371dcc884dffadc8ecae460c49a526b84901fc43f219bc11807bb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839316%2F)

### [REsp 1.892.636 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892636/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892636%2F)

### [REsp 1.937.277 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1937277/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1937277%2F)

### [REsp 1.939.001 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1939001/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1939001%2F)

### [REsp 1.943.367 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1943367/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1943367%2F)

### [REsp 1.951.601 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951601/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1951601%2F)

