# Registro público: STJ — 2643633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68ab3126272075169621d44ebe7fa27ac6964c28a4de5a1d2e304c495f322d0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL
INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS EM FAVOR DO RECORRENTE,
TORNANDO INVIÁVEL A CESSÃO DELES. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE
CONTRÁRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em análise, o pedido de substituição do Banco réu pela
recorrente, no polo passivo não foi indeferido, na origem, por falta
de concordância dos recorridos, mas sim porque, naquele momento
processual, não havia mais créditos em favor do Banco réu, tornando
inviável qualquer cessão desses créditos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual deu provimento ao agravo de instrumento para
aceitar a intervenção da securitizadora recorrente no processo de
origem apenas na condição de assistente litisconsorcial, indeferindo
a sucessão processual, pela ausência de concordância - tácita ou
expressa - da parte contrária.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ já proclamou que o art. 109 do CPC fixou
como regra a estabilidade subjetiva da relação processual, apenas
permitindo a alteração das partes em virtude de alienação posterior
do objeto ou do direito litigioso se a parte contrária concordar com
a sucessão processual. Caso não haja concordância, permanece
inalterada a relação subjetiva no processo, devendo prosseguir entre
as mesmas partes originárias.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL
INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS EM FAVOR DO RECORRENTE,
TORNANDO INVIÁVEL A CESSÃO DELES. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE
CONTRÁRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No caso em análise, o pedido de substituição do Banco réu pela
recorrente, no polo passivo não foi indeferido, na origem, por falta
de concordância dos recorridos, mas sim porque, naquele momento
processual, não havia mais créditos em favor do Banco réu, tornando
inviável qualquer cessão desses créditos.
2. O Tribunal estadual deu provimento ao agravo de instrumento para
aceitar a intervenção da securitizadora recorrente no processo de
origem apenas na condição de assistente litisconsorcial, indeferindo
a sucessão processual, pela ausência de concordância - tácita ou
expressa - da parte contrária.
3. A jurisprudência do STJ já proclamou que o art. 109 do CPC fixou
como regra a estabilidade subjetiva da relação processual, apenas
permitindo a alteração das partes em virtude de alienação posterior
do objeto ou do direito litigioso se a parte contrária concordar com
a sucessão processual. Caso não haja concordância, permanece
inalterada a relação subjetiva no processo, devendo prosseguir entre
as mesmas partes originárias.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 68ab3126272075169621d44ebe7fa27ac6964c28a4de5a1d2e304c495f322d0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 68ab3126272075169621d44ebe7fa27ac6964c28a4de5a1d2e304c495f322d0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

