{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83490,"origem":"stj","sha256_origem":"101cbbb18bc52f5b19c9f87e86817d1bc0677d4d3caec0211f83ebe30b9abf21","registro_original":{"id_fonte":"000899965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2622409","numero_registro":"202401101570","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS.\nTUTELA DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO\nCONFIGURADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NAS SÚMULAS NºS 735 DO\nSTF E 7 DO STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO\nQUE DECLAROU JUSTIFICADAMENTE O CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO DO RECORRENTE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não se cogita negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o\nTribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas\nas questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero\ninconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão\nnão caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser inviável, em\nregra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o\nreexame do deferimento ou indeferimento de medida liminar, tutela de\nurgência ou antecipação de tutela, tendo em vista sua natureza\nprecária e provisória, cuja reversão é possível a qualquer momento\npela instância ordinária.\n3. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto ao não\npreenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência\ndemandaria, necessariamente, o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência\nda Súmula nº 7 do STJ.\n4. Esta Corte possui orientação jurisprudencial no sentido de que a\nreiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente\npelo Tribunal recorrido configura o caráter protelatório a ensejar a\naplicação da multa do art. 1026, § 2º, do CPC/15. No caso, a\nmatéria suscitada pelos recorrentes foi, de fato, exaustivamente\nexaminada tanto no acórdão que apreciou o agravo interno interposto\ncontra a decisão que indeferiu o pedido liminar de efeito ativo ao\nagravo de instrumento, quanto no acórdão que apreciou o mérito do\nagravo de instrumento interposto da decisão que indeferiu a tutela\nde urgência.\n5. A verificação da apontada ausência do intuito protelatório dos\nembargos de declaração, na forma pretendida pelos recorrentes,\nimplica no reexame do conjunto fático dos autos, providência que\nesbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n6. A incidência da Súmula nº 7 do STJ prejudica a análise do\ndissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff4ca28cedfa0f1a88981a7fc761e7530a3e1a97fe0c7a9a27038a5cc8fbee78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
