{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83491,"origem":"stj","sha256_origem":"d246b7d63dd4448b77c86cbc17f0b9bdbff7461124ac3e3b4f011be3bcf5a2b4","registro_original":{"id_fonte":"000899966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742874","numero_registro":"202403417689","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO EM\nGRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. ESTIPULANTE. TEMA N.\n1.112 DO STJ. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI\nTIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA.\nAUSÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO ENTRE DOENÇA PROFISSIONAL E ACIDENTE\nPESSOAL. LIMITES DA APÓLICE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO\nRECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 7\nDO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, na\nmodalidade de seguro de vida (coletivo), cabe exclusivamente ao\nestipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo\nanterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a\nobrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados\nacerca das condições contratuais quando da formalização da adesão,\nincluídas as cláusulas limitativas e restritiva de direito previstas\nna apólice mestre (Tema Repetitivo n. 1.112 do STJ).\n2. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos\ndeduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias\nde origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos\nda Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia.\n3. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera\nmenção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação\nfederal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a modalidade de\nseguro IPA (invalidez por acidente pessoal) não estende sua\ncobertura à doença profissional.\n5. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem\ncomo da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual\nconcluiu que as doenças ocupacionais estão expressamente excluídas\nda cobertura de acidente pessoal no contrato entabulado. A pretensão\nde rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas ns. 5 e 7 do\nSTJ.\n6. A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,\ne 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento\nna alínea c do permissivo constitucional.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fe6a20d78e2e109a131a3c0313ba0f8a26c2363ddafd8943616db8716fd1df0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d246b7d63dd4448b77c86cbc17f0b9bdbff7461124ac3e3b4f011be3bcf5a2b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
