# Registro público: STJ — 2130925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98fd8c23dac05e0f6b150c0735d21eac5d8bc93ce648b2ff79210435a319a370

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899968
- **Número de registro na fonte:** 202400931908
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos e
indenização por benfeitorias e acessões de promessa de compra e
venda de imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não
impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O intuito de debater novo tema no agravo interno, não trazido
inicialmente nos recursos anteriormente apresentados, reveste-se de
indevida inovação recursal, não sendo viável sua análise ainda que
se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a
prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os
temas. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.
1. Ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos e
indenização por benfeitorias e acessões de promessa de compra e
venda de imóvel.
2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não
impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 182/STJ.
3. O intuito de debater novo tema no agravo interno, não trazido
inicialmente nos recursos anteriormente apresentados, reveste-se de
indevida inovação recursal, não sendo viável sua análise ainda que
se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a
prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os
temas. Precedente.
4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 98fd8c23dac05e0f6b150c0735d21eac5d8bc93ce648b2ff79210435a319a370
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.246.608 do STJ: inovação recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.246.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inovação recursal, cumprimento definitivo de sentença e prosseguimento dos atos executórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inovacao, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d4f715265a003e3b766630f72daa620eca4b8a41ae8ad82a7f40dd38457a67b
- **SHA-256 do registro documental:** 98fd8c23dac05e0f6b150c0735d21eac5d8bc93ce648b2ff79210435a319a370
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246608%2F)

