{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83495,"origem":"stj","sha256_origem":"7fb6fd6eba28716a29e87a274f49c85269836ed431332d3d2e3bf4c35ab63cec","registro_original":{"id_fonte":"000899974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2668608","numero_registro":"202402167428","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE\nRECURSAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso especial, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Mato Grosso, que manteve a condenação por danos morais e\nmateriais decorrentes de acidente de trânsito com óbito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\nser conhecido quando não há impugnação específica de todos os\nfundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da\ndialeticidade recursal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo interno não foi conhecido devido à ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme\nexigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e pela Súmula 182 do STJ.\n4. A parte agravante limitou-se a repetir os argumentos do agravo em\nrecurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada.\n5. A insistência injustificada no prosseguimento do feito, com\nembargos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios, poderá\nensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\nCPC/2015.\nIV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS - SÚMULA\n182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2476296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2281723>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb0bfcbe29b45b3e3445b5d5cfe534b1a59784b60a06e2d0f153d9e956df3174","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
