# Registro público: STJ — 2668608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fb6fd6eba28716a29e87a274f49c85269836ed431332d3d2e3bf4c35ab63cec

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação por danos morais e
materiais decorrentes de acidente de trânsito com óbito.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da
dialeticidade recursal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo interno não foi conhecido devido à ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e pela Súmula 182 do STJ.
4. A parte agravante limitou-se a repetir os argumentos do agravo em
recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
5. A insistência injustificada no prosseguimento do feito, com
embargos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios, poderá
ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC/2015.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação por danos morais e
materiais decorrentes de acidente de trânsito com óbito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da
dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno não foi conhecido devido à ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e pela Súmula 182 do STJ.
4. A parte agravante limitou-se a repetir os argumentos do agravo em
recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
5. A insistência injustificada no prosseguimento do feito, com
embargos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios, poderá
ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC/2015.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS - SÚMULA
182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2476296>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2281723>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2621710](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94775/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2010199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/823/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fb6fd6eba28716a29e87a274f49c85269836ed431332d3d2e3bf4c35ab63cec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7fb6fd6eba28716a29e87a274f49c85269836ed431332d3d2e3bf4c35ab63cec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

