{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83499,"origem":"stj","sha256_origem":"9ab5829ff5ceea2f9fb90edaca36a2810484820fcb8e1ef29c2d9be6a2ef9e55","registro_original":{"id_fonte":"000899978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749418","numero_registro":"202403534887","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por JAIR DEMETRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL\nDE ADVOCACIA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de\nJustiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com\nfundamento na Súmula 182/STJ, ao argumento de que não houve\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se houve, nas razões\ndo agravo interno, impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada, em atenção ao princípio da\ndialeticidade recursal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada aplica a Súmula 182/STJ, que estabelece a\ninviabilidade de agravo que deixa de atacar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada, em consonância com o art. 932, III,\ndo CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante\nimpugne de forma concreta e pormenorizada os fundamentos utilizados\npara inadmitir o recurso especial, sendo insuficiente a repetição\nde alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.\n5. No caso em análise, a parte agravante limitou-se a alegar, de\nmodo genérico, que os fundamentos da decisão agravada teriam sido\nimpugnados, sem, contudo, atacar especificamente os fundamentos das\nSúmulas 5/STJ e 7/STJ, utilizadas para inadmitir o recurso especial.\n6. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, confirmada nos\nprecedentes citados, reforça a necessidade de impugnação específica\ndos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento\ndo recurso.\nIV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0021E INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2685260>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 2365550>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aa88820756fbc56fcc71676d42f1d28b5bd36e9416539bcbe75b581b425d62b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
