# Registro público: STJ — 2056168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/835/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7a4ee760112b51eb96cdf6e3f7a76fe7149ecf86b322f7ae54c9b0bf7280732

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EFETIVO ATRASO. COBRANÇA INDEVIDA.
PREJUÍZO AOS COMPRADORES DEMONSTRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de ação de indenização por dano material e
compensação por dano moral em decorrência de atraso injustificado na
entrega de imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ possui pacífica orientação de que se a situação exposta
ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades analisadas pelo
Tribunal de origem, como na hipótese, é possível a condenação em
compensar danos morais. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EFETIVO ATRASO. COBRANÇA INDEVIDA.
PREJUÍZO AOS COMPRADORES DEMONSTRADO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por dano material e
compensação por dano moral em decorrência de atraso injustificado na
entrega de imóvel.
2. O STJ possui pacífica orientação de que se a situação exposta
ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades analisadas pelo
Tribunal de origem, como na hipótese, é possível a condenação em
compensar danos morais. Precedentes.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL -  EFETIVO ATRASO - PREJUÍZO AOS
COMPRADORES DEMONSTRADO - DANO MORAL CONFIGURADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1869642>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1884392>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
