# Registro público: STJ — 2647742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83503/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da6f520ac29bf474977107bc9f8e36cf6e0e97acf3510bb7f127c5eb33198bfc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência da Corte
que não conheceu do agravo em recurso especial e rejeitou os
embargos de declaração subsequentes.
2. A agravante foi intimada do acórdão em 17/7/2023, iniciando-se o
prazo recursal em 18/7/2023 e findando-se em 7/8/2023. O recurso foi
interposto em 8/8/2023, um dia após o término do prazo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela agravante é tempestivo, considerando a contagem dos
prazos processuais nos termos do CPC/2015.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A contagem dos prazos processuais é realizada apenas em dias
úteis, conforme o art. 219 do CPC/2015, e o prazo para interposição
de recursos é de 15 dias, exceto para embargos de declaração,
conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC/2015.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que, na ausência de
comprovação da tempestividade do recurso no momento de sua
interposição, ou de eventual suspensão do expediente forense, não se
pode afastar a intempestividade do recurso.
6. Não foi demonstrada a tempestividade do recurso no momento de sua
interposição, nem comprovada eventual suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem.
IV.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência da Corte
que não conheceu do agravo em recurso especial e rejeitou os
embargos de declaração subsequentes.
2. A agravante foi intimada do acórdão em 17/7/2023, iniciando-se o
prazo recursal em 18/7/2023 e findando-se em 7/8/2023. O recurso foi
interposto em 8/8/2023, um dia após o término do prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela agravante é tempestivo, considerando a contagem dos
prazos processuais nos termos do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A contagem dos prazos processuais é realizada apenas em dias
úteis, conforme o art. 219 do CPC/2015, e o prazo para interposição
de recursos é de 15 dias, exceto para embargos de declaração,
conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC/2015.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que, na ausência de
comprovação da tempestividade do recurso no momento de sua
interposição, ou de eventual suspensão do expediente forense, não se
pode afastar a intempestividade do recurso.
6. Não foi demonstrada a tempestividade do recurso no momento de sua
interposição, nem comprovada eventual suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem.
IV.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2635599>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2836560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124149/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3028396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
