# Registro público: STJ — 2746125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db064820f05a7bae8f995e3cc37ee0b83d25551edcd1345833b6ffcaf2855d3d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer em parte e, nessa extensão, negar provimento a recurso
especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se
discute a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, além
de cerceamento de defesa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada é abusiva, considerando a discrepância
entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco
Central do Brasil.
3. A questão também envolve a análise sobre a alegação de
cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas
adicionais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa de juros
contratada, que excede substancialmente a taxa média de mercado, sem
que a instituição financeira tenha apresentado provas concretas que
justificassem a taxa aplicada.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a taxa média de mercado é
um referencial útil para o controle da abusividade dos juros, e a
revisão das taxas é admitida em situações excepcionais, desde que
demonstrada a abusividade e as peculiaridades do caso concreto.
6. Quanto ao cerceamento de defesa, o entendimento é de que cabe ao
juiz decidir sobre a necessidade de produção de provas, não havendo
cerceamento quando as provas já apresentadas são suficientes para a
resolução da controvérsia.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DOCUMENTAIS
CONSTANTES DOS AUTOS QUE AUTORIZAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES QUE ESBARRA
NAS SÚMULAS 5  E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer em parte e, nessa extensão, negar provimento a recurso
especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se
discute a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, além
de cerceamento de defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada é abusiva, considerando a discrepância
entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco
Central do Brasil.
3. A questão também envolve a análise sobre a alegação de
cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas
adicionais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa de juros
contratada, que excede substancialmente a taxa média de mercado, sem
que a instituição financeira tenha apresentado provas concretas que
justificassem a taxa aplicada.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a taxa média de mercado é
um referencial útil para o controle da abusividade dos juros, e a
revisão das taxas é admitida em situações excepcionais, desde que
demonstrada a abusividade e as peculiaridades do caso concreto.
6. Quanto ao cerceamento de defesa, o entendimento é de que cabe ao
juiz decidir sobre a necessidade de produção de provas, não havendo
cerceamento quando as provas já apresentadas são suficientes para a
resolução da controvérsia.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2125121>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** db064820f05a7bae8f995e3cc37ee0b83d25551edcd1345833b6ffcaf2855d3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

