{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83512,"origem":"stj","sha256_origem":"26e912aa87fd57b980d7bc6e480840c41533379440635f37eaf8a0e4a707b88d","registro_original":{"id_fonte":"000900012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2660780","numero_registro":"202402041198","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.\nEMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos por Gracilene Araujo Dias contra\nacórdão que negou provimento ao agravo interno, o qual ratificou a\ndecisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de não\nconhecer do agravo em recurso especial. A decisão foi fundamentada\nna ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto\nà incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de prequestionamento. A\nembargante alega omissão, afirmando que todos os fundamentos teriam\nsido devidamente impugnados em sede de agravo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\nembargado apresenta omissão quanto à análise da alegação da\nembargante de que teria impugnado todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 932, III, do CPC/2015 e o princípio da dialeticidade\nrecursal exigem que a parte agravante impugne especificamente todos\nos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\nA ausência dessa impugnação específica impede o conhecimento do\nagravo.\n4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, concluindo que\na parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, consistentes na ausência de\nprequestionamento e na incidência da Súmula 7/STJ. Tal conclusão foi\nbaseada na análise objetiva das razões do agravo em recurso\nespecial, as quais não infirmaram os fundamentos mencionados.\n5. A alegação de omissão quanto à análise do cumprimento do\nprincípio da dialeticidade recursal não procede, pois o acórdão\nembargado já tratou de forma clara e detalhada sobre a ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos da decisão agravada,\ninexistindo qualquer vício na decisão que justifique a oposição de\nembargos de declaração.\n6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 (omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material), os embargos de\ndeclaração possuem caráter exclusivamente infringente, sendo\ninadequados para modificar o conteúdo da decisão.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"48dcc37af808dd348de98165ebd05bd8bb1536601979d91fbb1bb976c3382ac0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
