{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83514,"origem":"stj","sha256_origem":"ccaea34222ee25ebe8ef021ae63b1449f785dc81c8d0917f456e101202dcd36d","registro_original":{"id_fonte":"000900014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2650113","numero_registro":"202401838763","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA À VIOLAÇÃO\nÀ COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS\nREJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos por Robson Bernardo Calixto contra\nacórdão que negou provimento ao agravo interno, o qual ratificou a\ndecisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de não\nconhecer do agravo em recurso especial devido à ausência de\nimpugnação específica a todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III,\ndo CPC/2015. A parte embargante sustenta omissão no acórdão, sob o\nargumento de que não teria sido analisada a alegação de violação à\ncoisa julgada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\nembargado apresenta omissão ao deixar de analisar a alegação de\nvício processual relacionado à violação à coisa julgada, apontado\npela embargante como fato relevante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, combinado com o\nprincípio da dialeticidade, é dever da parte agravante impugnar\ntodos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial, sob pena de não conhecimento do agravo.\n4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, concluindo que\na parte embargante não impugnou, no agravo em recurso especial, os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,\nconsistentes na aplicação da Súmula 284/STF e na ausência de afronta\na dispositivo legal. Essa omissão inviabiliza o conhecimento do\nagravo, conforme orientação consolidada do STJ.\n5. A alegação de violação à coisa julgada não foi objeto de\napreciação no acórdão embargado, pois a matéria apontada pela parte\nembargante, ainda que relevante, não afasta o dever de impugnar\nespecificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Assim, não\nse verifica omissão ou qualquer outro vício no julgado, mas sim o\nintuito de rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível em\nsede de embargos de declaração.\n6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 (omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material), os embargos de\ndeclaração possuem caráter manifestamente infringente, sendo\ninadequados para a modificação do julgado.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c8faa49b2c5fd07affc21a4b4d012d8b9840f4dcfd125e6de088c0d7bbe2803d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
