# Registro público: STJ — 00000438820208170000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO
- **Classe:** Recurso Ordinário em Habeas Corpus
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-08-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/835197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/835197.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 194f5f7d751a322e6794df9ecefc7d95c143c7883a318313391b3e11750bdfb8

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 27
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-08-04
- **Último ato com data válida:** 2021-03-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-03-30** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-03-30** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-03-14** — Petição (TPU 85)
> **2021-03-14** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2021-03-11** — Publicação (TPU 92)
> **2021-03-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-03-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-03-10** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-03-10** — Provimento (TPU 237)
> **2021-03-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-03-08** — Petição (TPU 85)
> **2021-03-08** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Homicídio Qualificado

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-08-05T09:05:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2020-08-05T19:02:42.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-11-30T10:26:05.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-02-19T15:42:33.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-02-19T15:43:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2021-03-08T21:26:04.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Parecer de Mérito (MP)", "valor": 122}]}
- 2021-03-08T22:02:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-03-10T17:05:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}]}
- 2021-03-14T17:54:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-08-04T12:58:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-08-05T19:03:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-02-19T15:36:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-02-24T05:25:13.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-03-08T21:23:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-10T16:10:10.000Z — Provimento (TPU 237)
- 2021-03-11T06:05:10.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-03-30T17:48:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-03-30T17:48:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-11-30T09:58:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-11-30T10:22:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-23T11:30:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-02-23T11:30:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-23T19:20:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-03-08T21:22:59.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-03-10T16:10:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-10T19:03:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-03-14T17:54:06.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

**Movimentações nesta parte:** 1–27 de 27 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 3372](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=3372)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/194f5f7d751a322e6794df9ecefc7d95c143c7883a318313391b3e11750bdfb8.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Homicídio Qualificado — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-08-04 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-08-05 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-08-05 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-11-30 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-02-19 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-02-19 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-03-08 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-03-08 — Petição; Parecer de Mérito (MP) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-03-08 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-03-10 — Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-03-10 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2021-03-10 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-03-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2021-03-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-03-14 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2021-03-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-03-30 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2021-03-30 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/17`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-30 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/16`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T18:54:49\.905971474Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-04T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 194f5f7d751a322e6794df9ecefc7d95c143c7883a318313391b3e11750bdfb8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00005666320168140020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311754/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 3372
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005664320168080016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311726/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 3372
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO / GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- [TJMS — 00002946720208120058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312736/) — classe: Auto de Prisão em Flagrante; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Auto de Prisão em Flagrante
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO / Vara Única
- [STJ — 00005662820138080055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311705/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 3372
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO / GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER
- [TJRR — 08047576020208230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312589/) — classe: Reabilitação; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Reabilitação
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO / 1ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI
- [TJPB — 00009159220068150051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312476/) — classe: Ação Penal de Competência do Júri; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Ação Penal de Competência do Júri
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO / 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
- [TJMA — 00002924920108100076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312322/) — classe: Ação Penal de Competência do Júri; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Ação Penal de Competência do Júri
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO / 1� VARA DA COMARCA DE BREJO
- [TJPR — 00000302520258160006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312008/) — classe: Petição Criminal; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Petição Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO / CURITIBA - 2ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1397858339d32a2b34711b79bce317e6f3115424a969585b1ff2b337eba15765
- **SHA-256 do registro documental:** 194f5f7d751a322e6794df9ecefc7d95c143c7883a318313391b3e11750bdfb8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [HC 1.035.823 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1035823/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão civil do paciente em razão de inadimplemento de obrigação alimentar. 2. O paciente foi intimado a pagar débito alimentar de R$ 490.427,56, (quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) referente ao período de maio a julho de 2021 e parcelas vincendas, sob pena de prisão civil. Alegou incapacidade financeira e efetuou pagamento parcial de R$ 20.590,05, (vinte mil, quinhentos e noventa reais e cinco centavos) correspondente às últimas três prestações. 3. O Juízo da execução rejeitou a justificativa do paciente e decretou sua prisão civil por 30 dias, limitando-se a inadimplência em relação a filha maior de idade, enquanto a execução referente ao filho seguiu pelo rito da expropriação. 4. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu liminar em habeas corpus, destacando que o pagamento parcial não exime o devedor da obrigação e que o decreto prisional observou a Súmula 309 do STJ e o art. 528, § 7º, do CPC. 5. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade ou teratologia no decreto de prisão civil do paciente, considerando: (i) a alegada incapacidade financeira do devedor; (ii) a maioridade e suposta ausência de necessidade da alimentada; (iii) a atualidade e urgência do débito alimentar; e (iv) o pagamento parcial do débito. 6. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo inviável examinar a capacidade financeira do devedor ou a necessidade da alimentada, questões que devem ser discutidas em ação revisional ou exoneratória. 7. O pagamento parcial do débito alimentar não afasta o decreto de prisão civil, conforme entendimento consolidado na Súmula 309 do STJ e precedentes desta Corte. 8. A maioridade da alimentada não extingue automaticamente a obrigação alimentar, que deve ser desconstituída por decisão judicial, nos termos da Súmula 358 do STJ. 9. A atualidade do débito alimentar foi reconhecida, pois a execução foi ajuizada logo após o inadimplemento das três parcelas anteriores, sendo irrelevante a procrastinação do devedor para alterar o rito da execução. 10. O decreto prisional está em conformidade com o art. 528, § 3º, do CPC e a Súmula 309 do STJ, não havendo ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão da ordem. 11. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938883, publicado pelo tribunal em 24 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do HC 1.035.823, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2febecf2a0ad544a5683c072605829c567280df537543eb5fa4e7b111cb307ae
- **SHA-256 do registro documental:** 194f5f7d751a322e6794df9ecefc7d95c143c7883a318313391b3e11750bdfb8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1035823%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** homicidio, qualificado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc
- **SHA-256 do registro documental:** 194f5f7d751a322e6794df9ecefc7d95c143c7883a318313391b3e11750bdfb8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000438820208170000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/194f5f7d751a322e6794df9ecefc7d95c143c7883a318313391b3e11750bdfb8.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 194f5f7d751a322e6794df9ecefc7d95c143c7883a318313391b3e11750bdfb8
- **SHA-256 do comentário:** ba0c837779696fa08a2386fa45bc7f26a9aa609d12b5987413e4192b84c993ae
