# Registro público: STJ — 2619327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83524/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83524.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ee19678f39be17366a04ac9a2d4efebb2f37b45c5888da63819619c1c1c35bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900159
- **Número de registro na fonte:** 202401024091
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. INADIMPLÊNCIA NÃO
JUSTIFICADA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO
QUE COM APOIO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS DECIDIU EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
N. 7 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática. No
caso examinado, o Tribunal estadual tomou em consideração o
contexto fático delineado nos autos para formar suas conclusões de
forma que sua revisão, na via eleita, é vedada pela Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte  o pagamento
parcial do débito alimentar por si só, não é capaz de afastar a
prisão do devedor. Súmula n. 568 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. INADIMPLÊNCIA NÃO
JUSTIFICADA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO
QUE COM APOIO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS DECIDIU EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
N. 7 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática. No
caso examinado, o Tribunal estadual tomou em consideração o
contexto fático delineado nos autos para formar suas conclusões de
forma que sua revisão, na via eleita, é vedada pela Súmula n. 7 do
STJ.
2. Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte  o pagamento
parcial do débito alimentar por si só, não é capaz de afastar a
prisão do devedor. Súmula n. 568 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ee19678f39be17366a04ac9a2d4efebb2f37b45c5888da63819619c1c1c35bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

