{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83527,"origem":"stj","sha256_origem":"69e9b844b707bad3a033bc4bb8697dc8b7903ecd609bf384f8b917de07d64870","registro_original":{"id_fonte":"000900162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888048","numero_registro":"201903527158","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REAUTUADO COMO RECURSO ESPECIAL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE NATUREZA\nDECLARATÓRIA PROFERIDA AO TEMPO DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO\nDA VERBA HONORÁRIA COM BASE EM EQUIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA RECURSAL\nINCABÍVEL. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DAS NORMAS. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Ao tempo do CPC/73, afirmava-se que, havendo condenação, os\nhonorários deveriam ser fixados, preferencialmente sobre o valor da\ncondenação, e, caso contrário, de forma equitativa.\n2. No caso, os honorários sucumbenciais foram corretamente fixados\ncom base no critério da equidade, porque a sentença não impôs\nnenhuma condenação, ostentando natureza eminentemente declaratória.\n3. Nos termos do Enunciado Administrativo 7/STJ, Somente nos\nrecursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de\nmarço de 2016 será possível o arbitramento de honorários\nsucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b556101e3855fe1961a10fa4fa1ff769046d58b8c6bae1be5a1de208d9d265c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
