{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83528,"origem":"stj","sha256_origem":"81db8362d3354cdc43fac7fa649b248e5bc0aec6d6dee2d1e54155ee55f82dce","registro_original":{"id_fonte":"000900163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612704","numero_registro":"202401015269","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.  AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTA CAUSA AFERIDA\nNA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática\nque não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência\nde impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão\nrecorrido, conforme o princípio da dialeticidade, e na\nregularização eficaz do recolhimento de custas em prazo judicial\nestipulado.\n2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente\nenfrente, de forma clara e específica, todos os fundamentos da\ndecisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou\ndesconexas. Precedentes.\n3. A decisão agravada reconhece a regularização eficaz do\nrecolhimento das custas e a existência de justa causa, com\nfundamento na proteção ao direito de acesso à justiça, conforme o\nart. 1.007, § 4º, do CPC e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.\n4 Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8ec976b40742849f568bf86b934281f7dba2400a98e6786799ceeaa46484dba3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
