# Registro público: STJ — 2612704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81db8362d3354cdc43fac7fa649b248e5bc0aec6d6dee2d1e54155ee55f82dce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.  AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTA CAUSA AFERIDA
NA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência
de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão
recorrido, conforme o princípio da dialeticidade, e na
regularização eficaz do recolhimento de custas em prazo judicial
estipulado.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente
enfrente, de forma clara e específica, todos os fundamentos da
decisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou
desconexas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada reconhece a regularização eficaz do
recolhimento das custas e a existência de justa causa, com
fundamento na proteção ao direito de acesso à justiça, conforme o
art. 1.007, § 4º, do CPC e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
4 Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.  AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTA CAUSA AFERIDA
NA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência
de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão
recorrido, conforme o princípio da dialeticidade, e na
regularização eficaz do recolhimento de custas em prazo judicial
estipulado.
2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente
enfrente, de forma clara e específica, todos os fundamentos da
decisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou
desconexas. Precedentes.
3. A decisão agravada reconhece a regularização eficaz do
recolhimento das custas e a existência de justa causa, com
fundamento na proteção ao direito de acesso à justiça, conforme o
art. 1.007, § 4º, do CPC e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
4 Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
