{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8353,"origem":"stj","sha256_origem":"3be71c38bc9aaacc8c0df6736f1c99a85f37639d344fb2ee410032e2117b5d8a","registro_original":{"id_fonte":"000822938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927265","numero_registro":"202101990720","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nCONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DE\nVALORES. FUNDAMENTO NÃO  ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. VALORES A\nRECEBER. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\nMULTA. NÃO CABIMENTO.\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão\nrecorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto\nna Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.\n3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o reexame das premissas\nde fato que levaram o tribunal de origem a concluir pela restituição\nde parte dos valores da venda do imóvel, sob pena de usurpar a\ncompetência das instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo\nde cognição da lide (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).\n4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a\naplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, visto\nnão se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo\ninterno.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - RESTITUIÇÃO DE\nVALORES - REVISÃO - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1822832>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b90569a21d037ce9908f7ddc5a2f15960145d57a96067aae4bb7e807e2dec569","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
