# Registro público: STJ — 2578555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3eacef1693fa704861cdbd64d52c1b296bd362360e91d77d43f7615bd82007b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE
CÁLCULO. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO AFASTADA.
ACÓRDÃO REFORMADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em comento, ficou caracterizado um erro material no
cálculo apresentado, evidenciando uma discrepância entre os valores
cobrados e os termos postos na sentença objeto de cumprimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há que se falar em preclusão em razão da ausência de
impugnação ao cumprimento de sentença, visto que, na hipótese dos
autos, a execução de valores em excesso é cognoscível de ofício e
sanável a qualquer tempo, em razão de ser matéria de ordem pública.
Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É dever do juiz, independentemente de requerimento das partes,
assegurar que a execução seja fiel ao título executivo, sob pena da
parte se enriquecer sem causa justificada, o que violaria o
princípio básico do processo de execução.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE
CÁLCULO. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO AFASTADA.
ACÓRDÃO REFORMADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso em comento, ficou caracterizado um erro material no
cálculo apresentado, evidenciando uma discrepância entre os valores
cobrados e os termos postos na sentença objeto de cumprimento.
2. Não há que se falar em preclusão em razão da ausência de
impugnação ao cumprimento de sentença, visto que, na hipótese dos
autos, a execução de valores em excesso é cognoscível de ofício e
sanável a qualquer tempo, em razão de ser matéria de ordem pública.
Precedentes do STJ.
3. É dever do juiz, independentemente de requerimento das partes,
assegurar que a execução seja fiel ao título executivo, sob pena da
parte se enriquecer sem causa justificada, o que violaria o
princípio básico do processo de execução.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** c3eacef1693fa704861cdbd64d52c1b296bd362360e91d77d43f7615bd82007b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.086.404 do STJ: acórdão reformado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.086.404 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de setembro de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acórdão reformado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.086.404 e mede, em bloco separado, as âncoras em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, reformado
- **SHA-256 do HTML autoral:** d51d32efacfe8c756143dfe4a74aad6efec8821ad7b569be1eb76dcfd1b0adf3
- **SHA-256 do registro documental:** c3eacef1693fa704861cdbd64d52c1b296bd362360e91d77d43f7615bd82007b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2086404%2F)

### [REsp 2.105.872 do STJ: hipótese dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105872/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.105.872 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de hipótese dos autos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.105.872 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, hipotese
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5368a76a8420c20e3487e4e8989f11da021046dcac01c4fe86ee37a234c4abb
- **SHA-256 do registro documental:** c3eacef1693fa704861cdbd64d52c1b296bd362360e91d77d43f7615bd82007b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105872%2F)

