{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83533,"origem":"stj","sha256_origem":"11dd41bd6a09596ca25791e82855c0713728bb5c696b4751f36dda5c280b93aa","registro_original":{"id_fonte":"000900168","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574959","numero_registro":"202400545509","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. MÁ-FÉ DO PORTADOR. INOCORRÊNCIA\nDE OMISSÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR\nPREMISSAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nIMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática\nque negou provimento ao recurso especial em ação monitória baseada\nem 6 cheques emitidos como garantia de negócios familiares.\n2. O acórdão recorrido conclui que o portador dos títulos não\ndetinha boa-fé, considerando que os cheques circularam\nexclusivamente no âmbito familiar e foram vinculados a obrigações já\nadimplidas, havendo prova documental nesse sentido.\n3. A reanálise de fatos e provas encontra óbices nas Súmulas n. 5 e\n7 do STJ, e a existência de fundamentos inatacados pelo recurso\nespecial atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF.\n4. Não há omissão quanto à análise de documentos, tendo sido\nfundamentada a ausência de boa-fé na posse dos títulos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a2655aa6896bb38e3b3f5ac2ee878496d5be32bd1ba233f618312a8b9a6a402","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
