# Registro público: STJ — 2574959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11dd41bd6a09596ca25791e82855c0713728bb5c696b4751f36dda5c280b93aa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900168
- **Número de registro na fonte:** 202400545509
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. MÁ-FÉ DO PORTADOR. INOCORRÊNCIA
DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR
PREMISSAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial em ação monitória baseada
em 6 cheques emitidos como garantia de negócios familiares.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido conclui que o portador dos títulos não
detinha boa-fé, considerando que os cheques circularam
exclusivamente no âmbito familiar e foram vinculados a obrigações já
adimplidas, havendo prova documental nesse sentido.
- **Item 3 (texto oficial):** A reanálise de fatos e provas encontra óbices nas Súmulas n. 5 e
7 do STJ, e a existência de fundamentos inatacados pelo recurso
especial atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há omissão quanto à análise de documentos, tendo sido
fundamentada a ausência de boa-fé na posse dos títulos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. MÁ-FÉ DO PORTADOR. INOCORRÊNCIA
DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR
PREMISSAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial em ação monitória baseada
em 6 cheques emitidos como garantia de negócios familiares.
2. O acórdão recorrido conclui que o portador dos títulos não
detinha boa-fé, considerando que os cheques circularam
exclusivamente no âmbito familiar e foram vinculados a obrigações já
adimplidas, havendo prova documental nesse sentido.
3. A reanálise de fatos e provas encontra óbices nas Súmulas n. 5 e
7 do STJ, e a existência de fundamentos inatacados pelo recurso
especial atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
4. Não há omissão quanto à análise de documentos, tendo sido
fundamentada a ausência de boa-fé na posse dos títulos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 11dd41bd6a09596ca25791e82855c0713728bb5c696b4751f36dda5c280b93aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

