# Registro público: STJ — 2144772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35f87972069eade8ca8b527a7b47222af4406be03b525b4c7231667cea5ec82e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
HERDEIROS DE SÓCIO FALECIDO, CUJO ESPÓLIO PAGOU DÍVIDAS
TRABALHISTAS, CONTRA EX-SÓCIAS. PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL.
OBSERVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO QUE TRANSFERE O CRÉDITO AO NOVO TITULAR COM
OS MESMOS ATRIBUTOS DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto por herdeiros de um
ex-sócio que pagou dívidas trabalhistas, buscando ressarcimento
contra as herdeiras de outro sócio, alegando que estas deveriam
arcar com a proporção correspondente às cotas sociais herdadas.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é definir se (i) a sub-rogação cria uma
relação jurídica autônoma regida pelo Direito Civil; (ii) a
prescrição bienal se aplica à nova relação jurídica estabelecida
pela sub-rogação; (iii) a pretensão de reparação civil ou de
enriquecimento sem causa deveria ter prazo prescricional trienal.
- **Item 3 (texto oficial):** A sub-rogação, conforme disposto no artigo 349 do Código Civil,
efetua a transferência ao novo credor de todos os direitos, ações,
privilégios e garantias que pertenciam ao credor original em relação
à dívida perante o devedor principal e os fiadores. Essa
transferência não resulta na criação de uma nova dívida,
diferentemente do que ocorre na novação subjetiva ativa, onde há
substituição do credor.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a transferência ao novo credor todos os direitos do
credor original, mantendo a natureza da obrigação original, que é
trabalhista, justificou a aplicação do prazo prescricional bienal.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão monocrática está alinhada com precedentes do STJ, que
reforçam a manutenção da natureza original da obrigação em casos de
sub-rogação, e a tentativa de aplicar prazos prescricionais
diferentes carece de base legal sólida.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
HERDEIROS DE SÓCIO FALECIDO, CUJO ESPÓLIO PAGOU DÍVIDAS
TRABALHISTAS, CONTRA EX-SÓCIAS. PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL.
OBSERVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO QUE TRANSFERE O CRÉDITO AO NOVO TITULAR COM
OS MESMOS ATRIBUTOS DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto por herdeiros de um
ex-sócio que pagou dívidas trabalhistas, buscando ressarcimento
contra as herdeiras de outro sócio, alegando que estas deveriam
arcar com a proporção correspondente às cotas sociais herdadas.
2. O objetivo recursal é definir se (i) a sub-rogação cria uma
relação jurídica autônoma regida pelo Direito Civil; (ii) a
prescrição bienal se aplica à nova relação jurídica estabelecida
pela sub-rogação; (iii) a pretensão de reparação civil ou de
enriquecimento sem causa deveria ter prazo prescricional trienal.
3. A sub-rogação, conforme disposto no artigo 349 do Código Civil,
efetua a transferência ao novo credor de todos os direitos, ações,
privilégios e garantias que pertenciam ao credor original em relação
à dívida perante o devedor principal e os fiadores. Essa
transferência não resulta na criação de uma nova dívida,
diferentemente do que ocorre na novação subjetiva ativa, onde há
substituição do credor.
4. No caso, a transferência ao novo credor todos os direitos do
credor original, mantendo a natureza da obrigação original, que é
trabalhista, justificou a aplicação do prazo prescricional bienal.
5. A decisão monocrática está alinhada com precedentes do STJ, que
reforçam a manutenção da natureza original da obrigação em casos de
sub-rogação, e a tentativa de aplicar prazos prescricionais
diferentes carece de base legal sólida.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 35f87972069eade8ca8b527a7b47222af4406be03b525b4c7231667cea5ec82e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 35f87972069eade8ca8b527a7b47222af4406be03b525b4c7231667cea5ec82e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

