{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83539,"origem":"stj","sha256_origem":"15ca58717533b1ea3cdecc3026fcb690b3e39b09603b5a7253258a2562b785b8","registro_original":{"id_fonte":"000900174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040698","numero_registro":"202203725794","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO.\nINDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. EMENDA DA\nPETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO.\nEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE\nRETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA MEDIDA. ESPECIFICAÇÃO\nDE DEFEITOS A SEREM SANADOS. INCUMBÊNCIA. JUIZ. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1.  O juiz possibilitará a emenda da petição inicial quando não\nforem preenchidos os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC\nou pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de\ndificultar o julgamento de mérito, nos termos do art. 321 do CPC.\n2. Incumbe ao juiz de primeira instância especificar quais defeitos\ndevem ser sanados na petição inicial, abrindo prazo para\nregularização, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de supressão\nde instância.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"381fa123abf23c8709249b85ee5a93f3bf1f240e47c0f4fb6caae5c52cc25b44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15ca58717533b1ea3cdecc3026fcb690b3e39b09603b5a7253258a2562b785b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
