{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83546,"origem":"stj","sha256_origem":"5b731cc9842f38d72bdd0c1176fc7253b47f1d85628496602d0ecf67121197ca","registro_original":{"id_fonte":"000900181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123167","numero_registro":"202400404012","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE\nEMPRESARIAL LIMITADA. AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE\nCIVIL INTERNA CORPORIS. PAGAMENTO ENCABEÇADO POR SÓCIO A NOTAS\nFISCAIS SEM LASTRO. (1) ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO SÓCIO IMPUTADO.\nALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL RECORRIDO TOMA O FATO COMO INCONTROVERSO\nQUANDO NÃO É. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. (2) ASSINATURA DE\nCHEQUES DO DESFALQUE TAMBÉM PELO OUTRO SÓCIO. FATO QUE, POR SI, NÃO\nO TORNA IMUNE A CONDUTAS DESLEAIS E NEM EXIME O SÓCIO IMPUTADO DA\nRESPONSABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. (3) ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE\nINVERSÃO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 373, II, DO CPC/2015.\nCERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. (4) VALORAÇÃO DA PROVA. INAPLICABILIDADE.\nAUSÊNCIA DE FATOS INCONTROVERSOS DESDE A ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO\nDAS PREMISSAS DO JULGAMENTO QUE EXIGE REEXAME DE MATERIAL DE\nCOGNIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática\nque não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula n. 7\ndo STJ e ausência de impugnação específica dos fundamentos do\nacórdão recorrido (Súmula n. 283 do STF), em ação de reparação de\ndanos envolvendo alegada conduta desleal de sócio da empresa que\npaga por notas frias e serviço não prestado.\n2. No sistema da persuasão racional, o juiz avalia as provas dos\nautos com base em juízos lógicos e históricos, atribuindo-lhes peso\nconforme sua análise motivada, sem se afastar das garantias do\ncontraditório e da necessidade de fundamentação.\n3. A alegação de ausência de fundamentação da sentença e de nulidade\npor inversão do ônus da prova foi afastada pelo Tribunal de origem,\nque constatou a regular distribuição do ônus probatório nos termos\ndo art. 373 do CPC/2015.\n4. A revaloração jurídica é cabível apenas quando os fatos\nincontroversos, tais como delineados pelas instâncias ordinárias,\npermitem uma interpretação diversa sem a necessidade de reexaminar o\nmaterial probatório vedado pela Súmula n. 7 do STJ\n5. Em recurso especial, os fatos devem ser analisados conforme\nestabelecidos pela decisão recorrida, sendo vedado às instâncias\nsuperiores reexaminar a verdade ou falsidade das alegações fáticas.\n6. A assinatura conjunta de documentos não inviabiliza a apuração de\ncondutas desleais eventualmente praticadas por um dos signatários,\npodendo-lhe ser considerados os elementos subjetivos, como dolo,\nculpa, boa-fé e má-fé, indispensáveis à compreensão dos negócios\njurídicos e atos ilícitos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a4ba0515397b3da3007df79e264868d5008cdc5701bbff4f5c90f2a40ea91c87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
