# Registro público: TRF6 — 00399411320154013800

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Gabinete 16
- **Classe:** Apelação / Remessa Necessária
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-04-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/835514/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/835514.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0e8d95ef83fc29f00b5a56d116509af912dd756fbd641261b16109ef739957a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-04-28
- **Último ato com data válida:** 2024-12-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-12-23** — Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
> **2024-12-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-12-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-09-15** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-09-15** — Redistribuição (TPU 36)
> **2021-04-24** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2021-04-24** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2021-02-26** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-12-10** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2020-12-03** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2016-05-17** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-05-17** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-04-28T18:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2016-04-28T19:36:55.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2016-05-03T14:46:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2016-05-17T15:57:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2016-05-17T17:17:23.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2016-05-17T17:19:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2021-02-26T11:37:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2022-09-15T17:47:18.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "alteração de competência do Ã³rgÃ£o", "valor": 84}]}
- 2024-12-23T21:36:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-12-23T21:36:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-04-24T01:01:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-04-24T01:03:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-15T17:47:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-12-23T21:36:13.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
- 2016-04-28T19:37:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-05-10T13:31:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-05-17T17:18:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-12-03T00:19:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-12-10T02:10:55.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6026](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6026)
- [Outros processos do assunto TPU 5980](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5980)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c0e8d95ef83fc29f00b5a56d116509af912dd756fbd641261b16109ef739957a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-04-28 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-04-28 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2016-04-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2016-05-03 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2016-05-10 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2016-05-17 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2016-05-17 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2016-05-17 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2016-05-17 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-12-03 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2020-12-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-02-26 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-04-24 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-04-24 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2022-09-15 — Redistribuição; sorteio; alteração de competência do Ã³rgÃ£o — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-09-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-12-23 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T17:53:12\.509210682Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2016\-04\-28T14:03:27\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-04\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: c0e8d95ef83fc29f00b5a56d116509af912dd756fbd641261b16109ef739957a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF6 — 00080401820154013803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/522655/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 5980, 6026
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete 16 / Gabinete 13
- [TRF6 — 00002064420184013807](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5767141/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete 16 / 5A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF1 — 00002934120194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5937289/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete 16 / 05ª - Manaus
- [TRF6 — 00065122620094013813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/790744/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Gabinete 16
- [TJES — 00001867720038080015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5935154/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete 16 / 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA
- [TRF1 — 00002853520174013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5910390/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete 16 / 05ª - Manaus
- [TRF1 — 00002925620194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5906344/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete 16 / 05ª - Manaus
- [TJGO — 00226966020148090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5729025/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete 16 / 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca7375c94cd9f0be67c7574f7bcb8394b6dc6813ef1d60ef69d732306ca1fea3
- **SHA-256 do registro documental:** c0e8d95ef83fc29f00b5a56d116509af912dd756fbd641261b16109ef739957a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b0b3783a02dfa43eb94e6e8386201f1f7c6085048d5b39f44b527210dd17cd8
- **SHA-256 do registro documental:** c0e8d95ef83fc29f00b5a56d116509af912dd756fbd641261b16109ef739957a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00399411320154013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete 16”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimento de código 0”, em 2024-12-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c0e8d95ef83fc29f00b5a56d116509af912dd756fbd641261b16109ef739957a.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf6/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c0e8d95ef83fc29f00b5a56d116509af912dd756fbd641261b16109ef739957a
- **SHA-256 do comentário:** b4138b49166b5d012563db4b9ba36de778109de3df39b51da24449539dffd48d
