# Registro público: STJ — 2032841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac5a4dbe956be84192d9cba12e33bbfcd6567bb140110377088ef6e3dbaeb59b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900190
- **Número de registro na fonte:** 202203245623
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS
MÉDICAS E HOSPITALARES. PERÍCIA CONTÁBIL QUE DEMONSTROU O
SUPERFATURAMENTO NAS COBRANÇAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA QUANTO AOS
VALORES COBRADOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ
AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O conhecimento do recurso não esbarra no óbice previsto pela
Súmula n. 7 desta Corte, ante o caráter incontroverso e bem
delineado das circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos,
cingindo-se a questão, tão somente, acerca de sua revaloração
jurídica, à luz da jurisprudência consolidada deste Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se vislumbra a alegada violação da coisa julgada, pois as
questões principais da ação anulatória consistiram em decidir sobre
a validade do contrato de prestação de serviços, bem como a
responsabilidade do Distrito Federal em pagar as despesas de
internação da parte, no período entre a negativa de disponibilização
de leito de UTI na rede pública, até o momento da alta da paciente.
2.1 A fundamentação do acórdão naquele feito se limitou, exatamente,
a essas questões, não deixando margem para se questionar o valor
cobrado em si, apenas a data dos procedimentos. Assim, a questão
acerca da prática do superfaturamento não está abarcada pela coisa
julgada, devendo ser observado o trabalho realizado pelo perito
judicial contábil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS
MÉDICAS E HOSPITALARES. PERÍCIA CONTÁBIL QUE DEMONSTROU O
SUPERFATURAMENTO NAS COBRANÇAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA QUANTO AOS
VALORES COBRADOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ
AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso não esbarra no óbice previsto pela
Súmula n. 7 desta Corte, ante o caráter incontroverso e bem
delineado das circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos,
cingindo-se a questão, tão somente, acerca de sua revaloração
jurídica, à luz da jurisprudência consolidada deste Superior
Tribunal de Justiça.
2. Não se vislumbra a alegada violação da coisa julgada, pois as
questões principais da ação anulatória consistiram em decidir sobre
a validade do contrato de prestação de serviços, bem como a
responsabilidade do Distrito Federal em pagar as despesas de
internação da parte, no período entre a negativa de disponibilização
de leito de UTI na rede pública, até o momento da alta da paciente.
2.1 A fundamentação do acórdão naquele feito se limitou, exatamente,
a essas questões, não deixando margem para se questionar o valor
cobrado em si, apenas a data dos procedimentos. Assim, a questão
acerca da prática do superfaturamento não está abarcada pela coisa
julgada, devendo ser observado o trabalho realizado pelo perito
judicial contábil.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ac5a4dbe956be84192d9cba12e33bbfcd6567bb140110377088ef6e3dbaeb59b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ac5a4dbe956be84192d9cba12e33bbfcd6567bb140110377088ef6e3dbaeb59b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

