{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83557,"origem":"stj","sha256_origem":"f8edcb36e8553da7144c5ef131c3e60bafcb505eab7a2f488b70a869b957eb94","registro_original":{"id_fonte":"000900219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2668796","numero_registro":"202402167770","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS\nREJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos por Suzana Dias Gonçalves contra\nacórdão que não conheceu de agravo interno, em razão da ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada,\naplicando-se o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182/STJ. A\nembargante alega omissão quanto ao pedido de prequestionamento dos\narts. 833, X, e 805 do CPC e erro material na aplicação da Súmula\n182/STJ, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os\nalegados vícios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão\nrecorrido apresenta vícios integrativos (omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material), aptos a justificar o acolhimento dos\nembargos de declaração.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração têm natureza excepcional e destinam-se\na sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\njulgado, conforme o disposto no art. 1.022 do CPC. Não se prestam à\nreanálise do mérito ou à modificação do entendimento adotado, salvo\nhipóteses excepcionais.\n4. No caso, o acórdão recorrido está devidamente fundamentado ao\naplicar a Súmula 182/STJ, uma vez que a agravante deixou de impugnar\nespecificamente fundamentos autônomos da decisão agravada,\nsuficientes para sua manutenção.\n5. Não há omissão quanto ao pedido de prequestionamento dos arts.\n833, X, e 805 do CPC, pois o acórdão não examinou o mérito da\ncontrovérsia em razão dos óbices processuais aplicados (Súmulas\n182/STJ, 283/STF e 7/STJ), sendo inviável o prequestionamento de\ndispositivos legais nessa situação.\n6. Não se verifica erro material na aplicação da Súmula 182/STJ,\npois a inexistência de impugnação específica aos fundamentos da\ndecisão agravada caracteriza precisamente a hipótese de incidência\ndo enunciado.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"60ce4bdba58d1250bd000fcb7d3dde5cdae703a8fc6ffb8bfb1c2aa4038c1a82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
