{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83559,"origem":"stj","sha256_origem":"93fb8eae390b9e80af39092459aa1c46db33d63712cdaf0dc471dcc07a73f30c","registro_original":{"id_fonte":"000900221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2646190","numero_registro":"202401684966","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL COM QUITAÇÃO GERAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS\nSÚMULAS 5, 7 E 568/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO.\nEMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou\nprovimento a agravo interno. Sustentam os embargantes a ocorrência\nde omissão e contradição, além da violação do art. 1.022 do CPC, em\nrazão de suposta ausência de análise de dispositivos legais e\nargumentos apresentados. Alegam também a não incidência das Súmulas\nn. 5 e 7/STJ e pleiteiam o sobrestamento do feito devido à\nsuperveniência de ação civil pública relacionada ao caso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de\nomissão ou contradição no acórdão embargado, especialmente quanto à\nnegativa de prestação jurisdicional; (ii) analisar a viabilidade do\nsobrestamento do feito diante de fatos supervenientes, incluindo\nação civil pública e investigações internacionais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão embargado não apresenta omissão ou contradição, tendo\nexaminado adequadamente as questões suscitadas, ainda que em sentido\ncontrário às pretensões dos embargantes. A negativa de prestação\njurisdicional não se configura quando a decisão adota fundamentação\nsuficiente para resolver a controvérsia.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o julgador não\nestá obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das\npartes, bastando que os fundamentos adotados sejam suficientes para\njustificar a decisão.\n5. O reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais relacionadas\nao acordo homologado judicialmente encontra óbice nas Súmulas n. 5 e\n7/STJ. Eventual alegação de vício nesse acordo deve ser suscitada\npor meio de ação anulatória, conforme entendimento reiterado desta\nCorte (Súmula n. 568/STJ).\n6. O pedido de sobrestamento do feito não merece acolhimento,\nconsiderando-se o trânsito em julgado do acordo homologado, o qual\nconferiu quitação geral às partes. A suspensão do processo para\naguardar o desfecho de ação coletiva afrontaria os princípios da\nceleridade e eficiência jurisdicional.\n7. A insistência injustificada em novos embargos de declaração\npoderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\nCPC/2015, em caso de caráter manifestamente protelatório.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9df64fe7eb4a39b9484a25369dc7a980faa6d8bdf5c54c390ff78d12098e517b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
