{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83564,"origem":"stj","sha256_origem":"85a5de38126d3ae63f41fb15c437130d9b233695c48f4673b57618e57c22a0d8","registro_original":{"id_fonte":"000900226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597235","numero_registro":"202400948368","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL COM QUITAÇÃO GERAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS\nSÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou\nprovimento a agravo interno. Sustenta a embargante a ocorrência de\nomissão e contradição, além da violação do art. 1.022 do CPC, em\nrazão de suposta ausência de análise de dispositivos legais e\nargumentos apresentados. Alega também a não incidência das Súmulas\nn. 7/STJ, 283 e 284/STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de\nomissão ou contradição no acórdão embargado, especialmente quanto à\nnegativa de prestação jurisdicional; (ii) analisar a viabilidade da\nincidência das Súmulas n. 7/STJ, 283 e 284/STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão embargado não apresenta omissão ou contradição, tendo\nexaminado adequadamente as questões suscitadas, ainda que em sentido\ncontrário às pretensões da embargante. A negativa de prestação\njurisdicional não se configura quando a decisão adota fundamentação\nsuficiente para resolver a controvérsia.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o julgador não\nestá obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das\npartes, bastando que os fundamentos adotados sejam suficientes para\njustificar a decisão.\n5. A ausência de impugnação específica quanto à suposta omissão do\nTribunal originário caracteriza deficiência na fundamentação\nrecursal, aplicando-se a Súmula n. 284/STF.\n6. A Corte de origem fundamenta a validade do acordo celebrado entre\nas partes com base em documentos que demonstram a quitação total\ndas obrigações, incluindo danos patrimoniais e extrapatrimoniais,\nalém da renúncia expressa a futuras demandas.\n7. Não se verifica cláusula leonina no acordo judicial, considerando\na participação de advogados e a fiscalização do Ministério Público\ndurante sua homologação.\n8. Pretensão de rediscutir os termos do acordo exige ação própria\npara eventual anulação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.\n9. A questão relativa à cobrança de honorários contratuais deve ser\ndiscutida em ação própria, nos termos da Súmula n. 568/STJ e\nprecedentes correlatos.\n10. O reexame de cláusulas contratuais e a análise de provas são\nvedados em recurso especial, conforme dispõem as Súmulas n. 5 e\n7/STJ.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1cd9e8e4e09b4e7e4a09025ee4412fc9b664ef8b347978ad5a726379680c374","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
