{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83565,"origem":"stj","sha256_origem":"d8f09f4d1647be537b3e68596b9d0b1a048308323426962e6af37c5b5f89130c","registro_original":{"id_fonte":"000900227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370030","numero_registro":"202301694340","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE\nCONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma\nque negou provimento a agravo interno em recurso especial, sob\nalegação de contradição no julgamento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\napresenta contradição ao afirmar que não houve negativa de prestação\njurisdicional, apesar de reconhecer que o tema não foi examinado\npelo Tribunal local.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão recorrida está adequadamente motivada com base na\naplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, não\nconfigurando omissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\nnão há incompatibilidade em afastar a violação do art. 1.022 do CPC\ne reconhecer a ausência de prequestionamento se a questão federal\nnão foi debatida na origem, aplicando-se a Súmula 211/STJ.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e3d4b56a5dde6984442900ef4645c4aa7e124d6c709fce8b82534dce187d9e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
