{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83567,"origem":"stj","sha256_origem":"ea34ac8609a1a31590cdbbffbead86817a661f13efeaa465809bbfea50a6eff0","registro_original":{"id_fonte":"000900229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"891593","numero_registro":"201600890998","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS\nREJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos por sociedade de advogados contra\nacórdão que rejeitou embargos de declaração anteriores, em ação de\narbitramento de honorários advocatícios, alegando vícios no acórdão\nembargado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração são cabíveis para sanar vícios de omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material no acórdão embargado, ou se configuram\nmero inconformismo com o resultado do julgamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir\nmatéria já decidida, mas apenas para sanar vícios específicos\nprevistos no art. 1.022 do CPC/2015.\n4. O acórdão embargado analisou detidamente todas as questões\nsuscitadas, não havendo vícios a serem sanados, mas mero\ninconformismo da parte embargante.\n5. A insistência em modificar o entendimento já exaustivamente\nanalisado caracteriza o caráter protelatório dos embargos,\njustificando a aplicação de multa.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"862fe721a36a13fdceb7813c56f8f3aa744db6a24f2c98c3285e48440d4f921e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
