{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83568,"origem":"stj","sha256_origem":"c7b841f75b490d3de355c93d615f0bcba5d7a4316d2557f6f8fab0afb2b834c0","registro_original":{"id_fonte":"000900230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115723","numero_registro":"202201231557","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.\nOMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO\nJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART.\n489 DO CPC E AO ART. 93, IX, DA CF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento ao agravo interno, mantendo a decisão que determinou o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos\nembargos de declaração, em razão de omissões verificadas no acórdão\nrecorrido. A parte embargante sustenta que o acórdão seria nulo por\nviolação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015, e ao art. 93, IX,\nda CF, por não enfrentar argumentos do agravo interno e por\nconsiderar equivocadamente configurada a negativa de prestação\njurisdicional pela Corte de origem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\nembargado apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro\nmaterial ao concluir pela necessidade da restituição dos autos ao\nTribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração,\nem virtude de omissões configuradas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração\ndestinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro\nmaterial. Contudo, no caso concreto, não se verifica qualquer vício\nno acórdão embargado, que está devidamente fundamentado.\n4. O acórdão embargado concluiu, com base nos autos, que o Tribunal\nde origem deixou de apreciar questões relevantes e imprescindíveis\npara o deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos\nde declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional.\nDiante disso, determinou corretamente o retorno dos autos para novo\njulgamento.\n5. A alegação da parte embargante de que não houve omissão na origem\nnão é suficiente para alterar o entendimento firmado, considerando\nque o acórdão embargado analisou detalhadamente as omissões\napontadas, incluindo temas como a análise de provas, a interpretação\nde cláusulas contratuais e a aplicação de dispositivos legais.\n6. O argumento de violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015,\ne ao art. 93, IX, da CF, não procede, uma vez que o acórdão\nembargado apresentou fundamentação clara e suficiente, expondo as\nrazões pelas quais se reconheceu a existência de omissões no acórdão\ndo Tribunal de origem.\n7. Ausentes quaisquer vícios que ensejem os aclaratórios, os\nembargos de declaração apresentam caráter manifestamente\ninfringente, sendo inadequados para reformar o julgado.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"beadff3658309d9ac05dbcaf17427456a1e4e7bb8bad279d8af97d1765ec7319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
