{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83569,"origem":"stj","sha256_origem":"b17a845f0af662353b9091cc631c1fa99a651417ef7b7830e87aa6b74d12417f","registro_original":{"id_fonte":"000900231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2717825","numero_registro":"202402933574","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO\nINEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma\nque desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, por\nausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do apelo especial, nos termos do art. 932, III, do\nCPC/2015.\n2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à fixação de\nhonorários de sucumbência no julgamento do agravo interno.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no\nacórdão quanto à fixação de honorários de sucumbência no julgamento\ndo agravo interno.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Não há omissão a ser sanada, pois os honorários de sucumbência\nforam fixados na decisão anterior, conforme consta nos autos.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\nnão é cabível a majoração de honorários no julgamento de agravo\ninterno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou\nimprovido.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"90747d03d4920493da1ecd8bdba8f763fad4c322f5a6b3c56fc367f260004ffc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
