# Registro público: STJ — 2717825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b17a845f0af662353b9091cc631c1fa99a651417ef7b7830e87aa6b74d12417f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, por
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do apelo especial, nos termos do art. 932, III, do
CPC/2015.
2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à fixação de
honorários de sucumbência no julgamento do agravo interno.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão quanto à fixação de honorários de sucumbência no julgamento
do agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não há omissão a ser sanada, pois os honorários de sucumbência
foram fixados na decisão anterior, conforme consta nos autos.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
não é cabível a majoração de honorários no julgamento de agravo
interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou
improvido.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO
INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, por
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do apelo especial, nos termos do art. 932, III, do
CPC/2015.
2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à fixação de
honorários de sucumbência no julgamento do agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão quanto à fixação de honorários de sucumbência no julgamento
do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não há omissão a ser sanada, pois os honorários de sucumbência
foram fixados na decisão anterior, conforme consta nos autos.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
não é cabível a majoração de honorários no julgamento de agravo
interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou
improvido.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
