{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8357,"origem":"stj","sha256_origem":"265847d6c03c93b10c7e4d503d97430ef6689e9206f93f4405c4dfdc551d1f65","registro_original":{"id_fonte":"000822942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974518","numero_registro":"202102713060","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nRESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. DANO MORAL.\nCOMPROVAÇÃO. VALOR. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\nCOMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº\n568/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o\ntribunal de origem indica adequadamente os motivos que lhe formaram\no convencimento e analisa de forma clara, precisa e completa as\nquestões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da\nexistência de danos morais e do valor fixado como indenização\ndemandaria análise e interpretação de cláusulas contratuais e\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos\ninviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante\ndisposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada\nno sentido de que, em demandas objetivando a restituição dos\nvalores pagos a título de comissão de corretagem em que a causa de\npedir é a rescisão do contrato por inadimplemento do vendedor, o\nprazo prescricional da pretensão da restituição de valores tem\ninício após a resolução, sendo inaplicável o prazo prescricional\ntrienal.\n5.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2e121f75e3434506c90751784f791a5e46e5dc5c55671a6a689d647232ee390e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"265847d6c03c93b10c7e4d503d97430ef6689e9206f93f4405c4dfdc551d1f65","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
