# Registro público: STJ — 1978264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8358/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6e32fa38540ca5a5af3ea293b17a9c7bdfd811207b0151a02a8abad24690cf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
DISTRIBUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO.
FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. HONORÁRIOS
RECURSAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES. OBSERVADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão  publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação
de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza
excepcional da via eleita. Aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não  atacado apto a manter a
conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se mostra excessiva a majoração dos honorários sucumbenciais,
que se deu na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015,
observados os limites fixados nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
DISTRIBUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO.
FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. HONORÁRIOS
RECURSAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES. OBSERVADOS.
1. Recurso especial interposto contra acórdão  publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação
de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza
excepcional da via eleita. Aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3.  A subsistência de fundamento não  atacado apto a manter a
conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
4. Não se mostra excessiva a majoração dos honorários sucumbenciais,
que se deu na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015,
observados os limites fixados nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
