# Registro público: STJ — 2730479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49d66ee7e836d2c2faff3a074c96707f12ba1314421dc10af158f7adc34d5c17

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso e, nessa
extensão, negar-lhe provimento. O agravante sustenta a inexistência
de prova cabal do erro médico e da negativa de atendimento por parte
da operadora de saúde, afirmando que a perícia apontou apenas
condutas subjetivas que os médicos poderiam ter adotado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reexame do
conjunto fático-probatório é viável em sede de recurso especial,
especialmente quanto à comprovação do erro médico e do nexo causal;
e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais se
mostra desproporcional à gravidade do caso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
existência de erro médico e do nexo causal exige o reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da
Súmula n. 7/STJ.
4. O Tribunal de origem, com base em laudo pericial, concluiu pela
negligência dos profissionais médicos, destacando a omissão na
investigação diagnóstica do paciente, o que resultou na evolução
negativa do quadro clínico e, por fim, no óbito do menor, que
continha apenas cinco meses de vida.
5. A operadora de plano de saúde responde solidariamente pelos danos
decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços pelos
profissionais médicos credenciados, conforme consolidado na
jurisprudência do STJ.
6. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 100.000,00)
observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo
compatível com os parâmetros usualmente aplicados em casos
similares, não se justificando sua readequação na instância
especial.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PLANO DE
SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso e, nessa
extensão, negar-lhe provimento. O agravante sustenta a inexistência
de prova cabal do erro médico e da negativa de atendimento por parte
da operadora de saúde, afirmando que a perícia apontou apenas
condutas subjetivas que os médicos poderiam ter adotado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reexame do
conjunto fático-probatório é viável em sede de recurso especial,
especialmente quanto à comprovação do erro médico e do nexo causal;
e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais se
mostra desproporcional à gravidade do caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
existência de erro médico e do nexo causal exige o reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da
Súmula n. 7/STJ.
4. O Tribunal de origem, com base em laudo pericial, concluiu pela
negligência dos profissionais médicos, destacando a omissão na
investigação diagnóstica do paciente, o que resultou na evolução
negativa do quadro clínico e, por fim, no óbito do menor, que
continha apenas cinco meses de vida.
5. A operadora de plano de saúde responde solidariamente pelos danos
decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços pelos
profissionais médicos credenciados, conforme consolidado na
jurisprudência do STJ.
6. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 100.000,00)
observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo
compatível com os parâmetros usualmente aplicados em casos
similares, não se justificando sua readequação na instância
especial.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 49d66ee7e836d2c2faff3a074c96707f12ba1314421dc10af158f7adc34d5c17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

