{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83585,"origem":"stj","sha256_origem":"de6a0184d6c65cf1a435e94d9670995e66f98655ca360f474e3bc6c429c33e1b","registro_original":{"id_fonte":"000900291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2730838","numero_registro":"202403214429","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA\nPRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.  MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra\ndecisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal\nde Justiça (STJ), que não conheceu de agravo em recurso especial. A\ndecisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica dos\nóbices impostos pelo Tribunal de origem, quais sejam, as Súmulas 7 e\n83 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a agravante\ncumpriu o ônus de impugnar específica e adequadamente os fundamentos\nda decisão que não admitiu o recurso especial; (ii) verificar se\nestão presentes os pressupostos para aplicação de multa prevista no\nart. 1.021, § 4º, do CPC/2015 por eventual caráter manifestamente\ninadmissível ou protelatório do agravo interno.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo interno não merece provimento, pois a agravante não\nimpugna, de forma específica e suficiente, a totalidade dos\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em\nespecial, a agravante deixou de atacar a aplicação da Súmula 83/STJ,\nque reconhece a desnecessidade de prévio requerimento\nadministrativo como condição para o ajuizamento da ação, conforme\njurisprudência pacificada desta Corte.\n4. A ausência de impugnação específica viola o princípio da\ndialeticidade, previsto no art. 932, III, do CPC/2015, e fundamenta\na aplicação da Súmula 182/STJ, que dispõe que \"é inviável o agravo\ndo art. 1.021 do CPC/2015 que não impugna especificamente os\nfundamentos da decisão agravada\".\n5. No que tange à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC/2015, esta não é automática, devendo ser analisada caso a\ncaso. No presente caso, não se verifica caráter manifestamente\nprotelatório ou inadmissível do agravo interno, o que afasta a\naplicação da penalidade.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1490629>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1779672>>-DF\n(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU\nSUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1980898>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1900308>>-SP\n(MULTA - ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2535929>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3557270c621bf2f94f89fc1a80de0d4e0ac22dd00123407024e5dcc4e7c68529","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
